IRPF 2024
Quem está obrigado a declarar imposto de renda em 2024?
1° Recebeu rendimentos tributáveis acima do limite de R$ 30.639,90; ou isentos R$ 200.000,00, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do limite.
2° Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima do limite de R$ 300.000,00
3° obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto;
4° Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, acima do limite de R$ 40.000,00 ou com ganhos líquidos sujeitos ao imposto.
5° Obteve receita bruta na atividade rural em valor acima do limite de R$ 153.199,50; ou pretenda compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores.
6° Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800.000,00
7° Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro do ano-calendário.
8° Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da celebração do contrato de venda,
9° Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da celebração do contrato de venda
10° Teve, em 31 de dezembro, a titularidade de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este, nos termos dos arts. 10 a 13 da Lei nº 14.754, de 2023 ;
11° optou pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior, nos termos do art. 14 da Lei nº 14.754, de 2023